segunda-feira, 20 de julho de 2009

Direitos sociais e do consumidor

Na palestra que assistimos hoje 20/07/2009, pelo representante Antonio Vital do Procom, eu tirei algumas dúvidas que eu tinha, por exemplo, eu tenho um problema que fiz uma compra pela internet, paguei a vista e não me entregaram a mercadoria, agora eu sei como, quando e onde eu devo agir e buscar pelos meus direitos cumprindo com minhas obrigações. Outra coisa que eu achei interessante e muito polêmico foi o fato da existência dos shoppings populares, o que eu não entendi muito bem, foi o fato de eles estarem ali aprovados e aceitos pela prefeitura e quando compramos lá e temos algum problema, nós praticamente não temos direitos já que compramos em um lugar irregular, nessas condições parece que os nossos direitos simplesmente se expiram e ficamos sem saber o que fazer porque não temos onde recorrer. O palestrante também citou que não estava nos aconselhando a deixar de comprar nesses shoppings, até porque ali existem muitas lojas que estão dentro da lei e funcionam regularmente, mas ai entra uma pergunta: Quando vamos fazer alguma compra no shopping nós teríamos que fazer uma pesquisa sobre todas as lojas que funcionam ali dentro para saberos quais estão dentro da lei para então podermos fazer nossas compras??? Por que se todas as vezes que formos fazer compras termos que pesquisar sobre todas as lojas vai ficar difícil comprar. A impressão que dá, é que na verdade não existe ninguém que possa nos ajudar e nos defender, parece que a prefeitura não faz a sua parte quando deixa de fazer uma fiscalização mais rigorosa. No final quem sofre são os consumidores que ficam sem reação já que até a defesa dos consumidores nos viram as costas. Infelizmente eu fiquei com essa dúvida, mas vou procurar me informar mais e se as coisas estiverem realmente dessa forma, temos que mudar, porque não é justo, a prefeitura retirar os "camelõs" das ruas e inserirem eles nos shoppings populares os proibindo de vender e quem compra deles tem que passar por uma dificuldade dessas para poder ter os seus direitos de volta.



Abaixo segue o site do Procon, qualquer coisa, ou dúvida ou alguma denúncia é só acessar:



PROCOM DE MG:
http://www.almg.gov.br/index.asp?grupo=servicos&diretorio=procon&arquivo=procon_assembleia

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Atitudes na empresa











POSTURA PROFISSIONAL






Um bom profissional sabe como se comportar na empresa, segue algumas dicas de um bom profissional: empregado ou empreendedor.







Um bom profissional tem que ser flexível para saber como agir em qualquer ocasião em qualquer setor da empresa. Tem que ter atitude e iniciativa para não esperar que ninguém o mande fazer algo que é de sua obrigação e nem deixar que alguém o faça, porque esse alguém poderá ser mais eficiente que você e acaba tomando o seu lugar na empresa. Vale a pena lembrar que a imagem dos empregados é a imagem da empresa, por isso seja higiênico. Faça suas obrigações com qualidade e agilidade. Um bom profissional sabe separar a vida pessoal da vida profissional (isso inclui não utilizar dados da empresa em benefício próprio, não fazer fofocas dentro da empresa, não revelar segredos da empresa dentro ou fora dela, etc.). Ser organizado com certeza conta muito, não cuidar de outros assuntos que não envolvem a empresa dentro dela. Saber deixar os problemas pessoais do lado de fora ajuda muito no bom desenvolvimento no trabalho.
Saiba trabalhar em equipe e faça a diferença sem "atropelar' os colegas de trabalho...






Essas são apenas algumas das milhares posturas de um profissional capacitado para o trabalho, pesquisar sobre o que mais as empresas estão exigindo hoje em dia, também é uma boa postura para quem quer se sair bem no mercado de trabalho. Não pense baixo, seja humilde, mas pense alto, pense onde você quer chegar, pois com trabalho e estudo principalmente chegamos onde queremos e sonhamos, mas só com humildade se chega lá!!!

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Construindo Projetos de Vida

AMOR MAIOR

(JOTA QUEST)


Eu quero ficar só
Mas comigo só
Eu não consigo
Eu quero ficar junto
Mas sozinho só
Não é possível...

É preciso amar direito
Um amor de qualquer jeito
Ser amor a qualquer hora
Ser amor de corpo inteiro
Amor de dentro prá fora
Amor que eu desconheço...

Quero um amor maior
Um amor maior que eu
Quero um amor maior, yeah!
Um amor maior que eu...

Eu quero ficar só
Mas comigo só
Eu não consigo
Eu quero ficar junto
Mas sozinho assim
Não é possível...

É preciso amar direito
Um amor de qualquer jeito
Ser amor a qualquer hora
Ser amor de corpo inteiro
Um amor de dentro prá fora
Um amor que eu desconheço...

Quero um amor maior
Um amor maior que eu
(Que eeeeeu!)
Quero um amor maior, yeah!
Um amor maior que eu
Yeah! Yeah! Yeah!...

Então seguirei
Meu coração até o fim
Prá saber se é amor
Magoarei mesmo assim
Mesmo sem querer
Prá saber se é amor
Eu estarei mais feliz
Mesmo morrendo de dor, yeah!
Prá saber se é amor
Se é amor
Wooou!

Quero um amor maior, yeah!
Um amor maior que eu
(Que eeeeeu!)
Quero um amor maior, yeah!
Um amor maior que eu
Um amor maior que eeeeeu, YEah!

Maior que eu
Um amor maior que eu
Maior que eu
Um amor maior que eu...!

O mundo que queremos







O mundo que queremos...



É meio que uma utopia, mais o mundo que eu sonho é mais ou menos assim...


Sonho com um mundo de paz, amor, sinceridade, igualdade, etc.



Sonho com um mundo em que o preconceito é extinto e que as pessoas veem o mundo de uma maneira bem diferente do que é hoje...










Sonho com a união entre as pessoas para combater o mau...









Sonho com as pessoas sempre se amando e amando ao mundo como Jesus nos amou....








segunda-feira, 29 de junho de 2009

BARRAGEM DE SANTA LÚCIA

Vamos ajudar a quem precisa, não é só Ribeirão das Neves que passa por probemas difíceis onde, a maioria das vezes, os prefeitos são os culpados porque nao fazem nada.


BARRAGEM DE SANTA LÚCIA


Antigamente, a lagoa da barragem de santa lucia era um brégio impossibilitado de acesso. o governo da época Eduardo Azevedo propôs um projeto de ampliação da lagoa, pois, o local era um "córrego do leitão", depois de muita obra o córrego foi ampliado virando uma lagoa. O tempo foi passando, a população foi aumentando e a poluição também. Hoje em dia, a lagoa está diminuindo o seu volume de água e já é possível avistar os peixes morrendo devido ao aumento de lixo jogado pela população, os moradores do local não respeitam a lagoa, na área é cheio de ratos e outros animais.


A associação de moradores da região é responsavel pela região, mas nao tomam providencias necessarias e até hoje crianças brincam na lagoa correndo sérios riscos de pegarem doenças e transmitir para outras pessoas.


a lei que resolveria parte do problema na nossa opinião seria a lei n° 9.605 de 12/02/2009;

CULTUANDO NOSSA CIDADE

PARTE I: Apoio à escolha profissional


A idéia é fazer com que a prefeitura da cidade esteja ativa no projeto doando as escolas que se localizam no centro da cidade e de fácil acesso. cada sala da escola representará uma profissão. Teríamos profissionais do ramo dando palestras sobre cada profissões.


E O MAIS IMPORTANTE:


Induzir os alunos a não abandonarem as escolas e não deixarem de concluir um curso superior. Mostrar porque é tão importante os estudos no nosso dia-a-dia e deixar claro que não devemos ser sempre os melhores, mas dar sempre o melhor de nós.


PARTE II: ESPORTE E LAZER


criar um espaço para o esporte, fazendo campeonatos entre as escolas, assim a comunidade irá se interagir e se conhecer. Abrir as portas para o teatro, pintura, desenho, música, etc. também seria muito legal.


PARTE III: MÚSICA


Chamar algumas bandas de música para uma apresentação na praça central de Neves com entrada franca, oferecendo ao mesmo tempo aportunidades para que as pessoas aprendam e se interessem pela cultura oferecida. fazer com que as pessoas conheçam nossas tradições culturais e apreciem por exemplo, o nosso samba.

NR'S

NR's : NORMAS REGULAMENTADOAS.

O que são as Normas Regulamentadoras (NR)?
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras. Lembramos ao leitor que a elaboração e modificação das NR e um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).
6. Quem elabora as NR e como se modifica?
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.
A aplicação das NR é obrigatória para que tipo de empresa e/ou instituições?
As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Os requisitos de SSO estão presentes apenas nas NR?
Não, existe uma infinidade de documentos previstos em: Leis, Decretos, Decretos-Lei, Medidas Provisórias, Portarias, Instruções Normativas (Fundacentro), Resoluções (Cnen e Agencias do Governo), Ordens de Serviço (INSS), Regulamentos Técnicos (Inmetro). A observância das NR não desobriga as empresas do cumprimento destas outras disposições contidas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Qual é o órgão nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a SSO?
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente em conduzir as atividades relacionadas com segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, em todo o território nacional. Compete, ainda, à SSST conhecer, em última instância, as decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em termos de segurança e saúde ocupacional.
Qual a competência das Delegacias Regionais do Trabalho- DRT?
As DRT, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional. Compete ainda à DRT, nos limites de sua jurisdição:
Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive orientar os empregadores sobre a correta implementação das NR;
Iimpor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional;
Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina ocupacional nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTE.

NR 26



Comentários sobre a Norma Regulamentadora 26

Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.
26.1 Cor na segurança do trabalho.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO


Você tem direito à informação quanto aos possíveis riscos que o seu trabalho oferece. Deve saber, por exemplo, se os produtos químicos aos quais você é exposto são tóxicos; se o grau de barulho a que você se submete não é nocivo à sua audição...
Antes da realização de qualquer trabalho você tem o direito de ser informado sobre a maneira mais segura de realizá-lo, além de receber os equipamentos de segurança e proteção individual exigidos para a realização da tarefa.
É fundamental, da mesma forma, que lhe seja facilitado o acesso a todo e qualquer tipo de informação quanto aos riscos que você corre no trajeto de casa para o trabalho, e vice-versa. Não é à toa que um acidente nesse trajeto é caracterizado como acidente do trabalho.
Os riscos que podem existir no local de trabalho são classificados da seguinte forma:
- Riscos ambientais: estão presentes no próprio local de trabalho, sob diversas formas dentre elas o ruído excessivo, temperaturas altas ou baixas demais, poeiras nocivas, vírus, etc.
- Riscos Ocupacionais: são os decorrentes da função que você exerce no trabalho, o equipamento que você opera. Dentre esses riscos, podemos citar choques elétricos, esmagamento de mãos, quedas, explosões, etc.
- Riscos Gerais: A forma com que o seu trabalho é desenvolvido também pode se tornar um risco à saúde, principalmente no que diz respeito a posturas incorretas, movimentos repetitivos, etc.
A legislação está repleta de artigos que protegem o trabalhador contra esses riscos. Não aceite trabalhar em condições que coloquem sua saúde em risco. Em caso de dúvida, procure o representante da CIPA e peça orientação.
As Leis
O seu direito à saúde e integridade no local de trabalho é garantido por leis específicas em várias esferas do poder público. Dentre outras coisas, o Código Penal prevê, em seu artigo 132, crime na atitude do empregador de expor seus empregados a situações de risco iminente.
Não se deixe enganar: os acidentes e doenças do trabalho não ocorrem por coincidência, azar ou destino. Ocorrem, sim, por negligência dos patrões, distração do trabalhador e, principalmente, pela falta de denúncias contra situações que - muitas vezes - existem há anos e nada foi feito para mudá-las.
Confira alguns exemplos de legislação penal relativa à saúde do trabalhador:
Artigo 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Artigo 132: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Artigo 135: Deixar de prestar assistência, quando possível sem risco pessoal, à pessoa ferida ou em grave e iminente perigo.
Além disso, na Constituição Federal está garantido o direito a condições dignas de trabalho, o que pressupõe segurança e qualidade de vida.




Saúde e segurança no trabalho: Mais
atenção aos “velhos” riscos!



Está na moda, e ainda bem, debater os chamados novos riscos no local de trabalho
como o stresse, a depressão e a violência. Todavia, é importante não esquecer os
”velhos” riscos, nomeadamente, determinadas práticas incorrectas de movimentação
de cargas que estão na origem de muitas doenças do aparelho músculo-esquelético,
em especial da coluna, que afectam a nossa população idosa e de meia-idade.
É importante assentar os pés em terra, pois 37 por cento dos trabalhadores
europeus(1) ainda estão sujeitos à movimentação de cargas pesadas. Os custos
sociais e económicos serão muito altos se não se insistir na formação, informação e,
sobretudo, na implementação de práticas correctas nos locais de trabalho.
A movimentação de cargas é uma tarefa que todos os trabalhadores, de quase todos
os sectores de actividade, realizam com maior ou menor frequência. Se não existir
prevenção temos quase garantidas algumas lesões, principalmente no ombro, anca e
ao nível da região lombar, a famosa “dor de costas”. Essas lesões poderão afectar as
pessoas durante anos ou mesmo para toda a vida, incapacitando-as para o trabalho e
sobrecarregando o sistema de saúde e de segurança social.
Ainda hoje encontramos com frequência alguns comportamentos nos locais de
trabalho em que se associa o transporte de cargas pesadas a valentia e
disponibilidade para o trabalho. Quem solicita meios mecânicos ou a ajuda de um
companheiro é, não raras vezes, julgado como um trabalhador renitente e pouco
amigo do trabalho.
Ora, esta atitude de empregadores/chefias e até dos companheiros é possível porque
assenta num preconceito com origem nos tempos em que apenas se tinha o animal e
o nosso corpo para a necessária movimentação de cargas.
Por aqui se vê a importância da formação e informação na mudança cultural
necessária para que nas empresas, e em particular nas pequenas empresas, se
implementem práticas de trabalho modernas, enquadradas numa gestão que acolha a
segurança e saúde no trabalho como elemento essencial de produtividade e bem-estar
das pessoas.
A legislação(2) é, aliás, bem clara quando estipula que o empregador deve adoptar
medidas de organização do trabalho adequadas ou utilizar meios apropriados,
nomeadamente equipamentos mecânicos, de modo a evitar a movimentação manual
de cargas pelos trabalhadores.
Não sendo possível evitar a movimentação de cargas o empregador deve providenciar
para que a mesma seja realizada em segurança, tomando medidas para evitar ou reduzir os riscos.
Neste sentido, é necessário avaliar as características da carga, nomeadamente o
respectivo peso (máximo de 30K em operações ocasionais, e de 20K em operações
frequentes), o seu volume e se a mesma está em equilíbrio instável.
É ainda necessário atender a se a carga exige um esforço excessivo ao trabalhador,
se existe espaço livre para o desenvolvimento da actividade em segurança e se o
pavimento não implica riscos de tropeçar ou escorregar.
A lei estabelece ainda que o empregador deve providenciar no sentido dos
trabalhadores receberem formação adequada e informações precisas sobre a
movimentação correcta de cargas.
Esta movimentação correcta obedece a vários princípios de segurança que, no dia a
dia, estamos sempre a esquecer.
Pela formação, o trabalhador aprenderá as melhores formas de desenvolver a sua
actividade utilizando correctamente o seu corpo, em economia de esforço e utilizando
os meios mecânicos e a cooperação dos companheiros. O investimento efectuado em
algumas horas de formação dará frutos a curto prazo, com ganhos para a saúde dos
trabalhadores e para a economia da empresa.
Para mais informações, nomeadamente para aceder a publicações sobre o assunto,
contacte o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, em www.ishst.pt.

FUNÇÃO DA CIPA

Garantir a implementação e manutenção da política de saúde e segurança ocupacional, estabelecendo diretrizes, elaborando planos de trabalho, procedimentos mandatórios e regras básicas de segurança. Gerir equipe em função do planejamento estratégico e objetivos da área, auxiliando no desenvolvimento de planos de trabalho, coordenando, acompanhando, controlando e redirecionando, dando feedback, estimulando atitudes adequada. Avaliar a evolução do sistema de segurança, realizando auditorias, verificando performance da equipe, acompanhando metas e resultados estabelecidos e elaborando relatórios estatísticos mensais, redirecionando ações de modo a atingir os resultados almejados. Orientar a equipe no desenvolvimento de treinamentos específicos, tais como avaliação de riscos, trabalho em altura, Cipa, prevenção de acidentes (linha de supervisão), análise e investigação de acidentes, entre outros. Representar o grupo perante os órgãos governamentais, clientes, fornecedores e prestadores de serviço em assuntos relacionados à política de saúde e segurança ocupacional, respondendo por questões legais e técnicas.
Curso superior de Engenharia (Elétrica, Agrônoma, Civil ou Mecânica) e pós graduação em Segurança do Trabalho.
Pacote Office.

NR 26

Comentários sobre a Norma Regulamentadora 26Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.
26.1 Cor na segurança do trabalho.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

O que é CIPA?



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA não é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores.
Sua Formação e Atribuições
Organização: A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT. A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representante do empregador e dos empregados). Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação. Atribuições: As atribuições básicas de urna CIPA são as seguintes: 1)Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa. 2) Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa. 3) Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador. 4) Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). 5) Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados. 6) Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança. 7) Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT. 8) Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas. 9) Elaborar anualmente o Mapa de Risc.

RIBEIRÃO DAS NEVES

Ribeirão das Neves é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Conta com uma
população de 340.033 habitantes[2], segundo estimativas do IBGE em 2008.
Foi fundado em 12 de dezembro de
1953; seu atual (2005/2008) prefeito é Walace Ventura Andrade.
Ribeirão das Neves é considerado um município dormitório, pois a maior parte de seus moradores trabalham na
capital mineira, ou nas cidades vizinhas que também fazem parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A cidade possui atualmente algumas fábricas, que fortalecem o crescimento do município, e um comércio em crescimento, que ainda abriga uma parte pequena da população economicamente ativa.
Além dos problemas como a falta de asfalto, precariedade do transporte público, falta de estruturação do serviço de saúde e saneamento básico.
Mas estamos aqui para mudar isso, conto com a ajuda de vocês pessoal!!!!