segunda-feira, 29 de junho de 2009

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO


Você tem direito à informação quanto aos possíveis riscos que o seu trabalho oferece. Deve saber, por exemplo, se os produtos químicos aos quais você é exposto são tóxicos; se o grau de barulho a que você se submete não é nocivo à sua audição...
Antes da realização de qualquer trabalho você tem o direito de ser informado sobre a maneira mais segura de realizá-lo, além de receber os equipamentos de segurança e proteção individual exigidos para a realização da tarefa.
É fundamental, da mesma forma, que lhe seja facilitado o acesso a todo e qualquer tipo de informação quanto aos riscos que você corre no trajeto de casa para o trabalho, e vice-versa. Não é à toa que um acidente nesse trajeto é caracterizado como acidente do trabalho.
Os riscos que podem existir no local de trabalho são classificados da seguinte forma:
- Riscos ambientais: estão presentes no próprio local de trabalho, sob diversas formas dentre elas o ruído excessivo, temperaturas altas ou baixas demais, poeiras nocivas, vírus, etc.
- Riscos Ocupacionais: são os decorrentes da função que você exerce no trabalho, o equipamento que você opera. Dentre esses riscos, podemos citar choques elétricos, esmagamento de mãos, quedas, explosões, etc.
- Riscos Gerais: A forma com que o seu trabalho é desenvolvido também pode se tornar um risco à saúde, principalmente no que diz respeito a posturas incorretas, movimentos repetitivos, etc.
A legislação está repleta de artigos que protegem o trabalhador contra esses riscos. Não aceite trabalhar em condições que coloquem sua saúde em risco. Em caso de dúvida, procure o representante da CIPA e peça orientação.
As Leis
O seu direito à saúde e integridade no local de trabalho é garantido por leis específicas em várias esferas do poder público. Dentre outras coisas, o Código Penal prevê, em seu artigo 132, crime na atitude do empregador de expor seus empregados a situações de risco iminente.
Não se deixe enganar: os acidentes e doenças do trabalho não ocorrem por coincidência, azar ou destino. Ocorrem, sim, por negligência dos patrões, distração do trabalhador e, principalmente, pela falta de denúncias contra situações que - muitas vezes - existem há anos e nada foi feito para mudá-las.
Confira alguns exemplos de legislação penal relativa à saúde do trabalhador:
Artigo 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Artigo 132: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Artigo 135: Deixar de prestar assistência, quando possível sem risco pessoal, à pessoa ferida ou em grave e iminente perigo.
Além disso, na Constituição Federal está garantido o direito a condições dignas de trabalho, o que pressupõe segurança e qualidade de vida.




Saúde e segurança no trabalho: Mais
atenção aos “velhos” riscos!



Está na moda, e ainda bem, debater os chamados novos riscos no local de trabalho
como o stresse, a depressão e a violência. Todavia, é importante não esquecer os
”velhos” riscos, nomeadamente, determinadas práticas incorrectas de movimentação
de cargas que estão na origem de muitas doenças do aparelho músculo-esquelético,
em especial da coluna, que afectam a nossa população idosa e de meia-idade.
É importante assentar os pés em terra, pois 37 por cento dos trabalhadores
europeus(1) ainda estão sujeitos à movimentação de cargas pesadas. Os custos
sociais e económicos serão muito altos se não se insistir na formação, informação e,
sobretudo, na implementação de práticas correctas nos locais de trabalho.
A movimentação de cargas é uma tarefa que todos os trabalhadores, de quase todos
os sectores de actividade, realizam com maior ou menor frequência. Se não existir
prevenção temos quase garantidas algumas lesões, principalmente no ombro, anca e
ao nível da região lombar, a famosa “dor de costas”. Essas lesões poderão afectar as
pessoas durante anos ou mesmo para toda a vida, incapacitando-as para o trabalho e
sobrecarregando o sistema de saúde e de segurança social.
Ainda hoje encontramos com frequência alguns comportamentos nos locais de
trabalho em que se associa o transporte de cargas pesadas a valentia e
disponibilidade para o trabalho. Quem solicita meios mecânicos ou a ajuda de um
companheiro é, não raras vezes, julgado como um trabalhador renitente e pouco
amigo do trabalho.
Ora, esta atitude de empregadores/chefias e até dos companheiros é possível porque
assenta num preconceito com origem nos tempos em que apenas se tinha o animal e
o nosso corpo para a necessária movimentação de cargas.
Por aqui se vê a importância da formação e informação na mudança cultural
necessária para que nas empresas, e em particular nas pequenas empresas, se
implementem práticas de trabalho modernas, enquadradas numa gestão que acolha a
segurança e saúde no trabalho como elemento essencial de produtividade e bem-estar
das pessoas.
A legislação(2) é, aliás, bem clara quando estipula que o empregador deve adoptar
medidas de organização do trabalho adequadas ou utilizar meios apropriados,
nomeadamente equipamentos mecânicos, de modo a evitar a movimentação manual
de cargas pelos trabalhadores.
Não sendo possível evitar a movimentação de cargas o empregador deve providenciar
para que a mesma seja realizada em segurança, tomando medidas para evitar ou reduzir os riscos.
Neste sentido, é necessário avaliar as características da carga, nomeadamente o
respectivo peso (máximo de 30K em operações ocasionais, e de 20K em operações
frequentes), o seu volume e se a mesma está em equilíbrio instável.
É ainda necessário atender a se a carga exige um esforço excessivo ao trabalhador,
se existe espaço livre para o desenvolvimento da actividade em segurança e se o
pavimento não implica riscos de tropeçar ou escorregar.
A lei estabelece ainda que o empregador deve providenciar no sentido dos
trabalhadores receberem formação adequada e informações precisas sobre a
movimentação correcta de cargas.
Esta movimentação correcta obedece a vários princípios de segurança que, no dia a
dia, estamos sempre a esquecer.
Pela formação, o trabalhador aprenderá as melhores formas de desenvolver a sua
actividade utilizando correctamente o seu corpo, em economia de esforço e utilizando
os meios mecânicos e a cooperação dos companheiros. O investimento efectuado em
algumas horas de formação dará frutos a curto prazo, com ganhos para a saúde dos
trabalhadores e para a economia da empresa.
Para mais informações, nomeadamente para aceder a publicações sobre o assunto,
contacte o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, em www.ishst.pt.

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